Do que se
trata?
A revisão consiste, especialmente, no
recálculo dos valores da Renda Mensal
Inicial após a correção
dos últimos 36 salários de contribuição
pela ORTN.
A matéria já tem decisão
favorável no STJ
Quem tem direito?
Os aposentados pelo INSS por tempo de serviço
e por idade e que começaram a receber
seus benefícios entre de agosto de 1977
e outubro de 1988.
Quem não tem direito?
• Os aposentados que começaram
a receber os benefícios fora do período
acima;
• Os aposentados por invalidez, já
que o cálculo da renda mensal inicial
é feito de forma diferente, não
utilizando a média dos últimos
36 salários de contribuição;
• Os aposentados que sempre receberam
um salário mínimo;
• Os aposentados por qualquer outro órgão
que não seja o INSS.
O que o cliente tem direito a receber?
A sua renda mensal inicial foi calculada erroneamente,
logo tem direito a
receber as diferenças das parcelas vencidas
retroativas aos últimos 05 anos, bem
como o reajuste dos benefícios vincendos.