Tem
direito a ter estendidas a ele as vantagens
concedidas aos servidores em atividade, ou seja,
tem direito ao recalculo dos valores do seu
provento mensal.
O servidor público inativo deve comparar
os seus proventos com o do servidor que ainda
está em atividade ocupando um cargo igual
ao que ele ocupou. Se ele estiver recebendo
menos, ele tem direito a pedir a revisão
para receber o mesmo que o servidor ativo.
Se o servidor ativo receber alguma vantagem
e o servidor inativo não receber, este
tem o direito de receber tais vantagens também.
•
servidores públicos civis ocupantes de
cargos efetivos;
• militares da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
• servidores da chamada Administração
Pública indireta: autarquias (UFMG, INSS),
fundações.
Todos os servidores supra citados não
se aposentam pelo INSS (Regime Geral da Previdência
Social), pois têm um regime próprio
de aposentadoria.
Entretanto, alguns tipos de servidores públicos
se aposentam pelo INSS. São eles:
a) Servidores públicos que ocupam cargos
em comissão de livre nomeação;
b) Servidores públicos que ocupam cargos
temporários;
c) Servidores públicos que ocupam empregos
públicos.
Esses servidores não podem requerer esta
revisão.
Do que se trata esta revisão?
Neste caso não houve erro no cálculo
da aposentadoria.
O erro está nas diferenças entre
o valor recebido pelos aposentados e o valor
recebido pelo servidor que está trabalhando
(na ativa).
Ou seja, foram reajustados os proventos (salários)
dos servidores em atividade e não foram
os dos aposentados.
Quem tem direito de requerer esta revisão?
Servidores públicos inativos (aposentados)
que recebem proventos (remuneração/
aposentadoria) que não correspondem aos
valores dos servidores da ativa (que estão
trabalhando) que ocupam o mesmo cargo.