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REVISÃO DOS VALORES DA APOSENTADORIA DO INSS MARÇO/1994 a JANEIRO/1997.
 

Do que se trata?
A revisão consiste, especialmente, no recálculo dos valores da Renda Mensal Inicial quando da conversão da URV para o REAL.
É que o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) considerava a média dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador, devidamente corrigidos.
Ocorre que o INSS não atualizou corretamente estes valores, deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%.
Assim, a não incidência desta correção lesou os aposentados que tiveram os salários de benefícios calculados erroneamente.
A matéria já tem decisão favorável no STJ.
Quem tem direito?
Os aposentados pelo INSS por tempo de serviço e por idade e que começaram a receber seus benefícios entre o mês de março de 1994 até janeiro de 1997.
Quem não tem direito?
• Os aposentados que começaram a receber os benefícios fora do período acima;
• Os aposentados por invalidez, já que o cálculo da renda mensal inicial é feito de forma diferente, não utilizando a média dos últimos 36 salários de contribuição;
• Os aposentados por qualquer outro órgão que não seja o INSS.
O que o cliente tem direito a receber?
A sua renda mensal inicial foi calculada erroneamente, logo tem direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos, bem como o reajuste dos benefícios vincendos.
O percentual de reajuste que cada um tem direito vai depender da data da aposentadoria e do valor do salário de benefício. Assim, quem se aposentou em março de 1994 (começo do período) terá direito ao percentual integral (39,67%), enquanto quem se aposentou em janeiro de 1997 (final do período) terá direito ao percentual menor (2,22%).
Os aposentados pelo INSS que começaram a receber seus benefícios entre o mês de março de 1994 até janeiro de 1997 poderão pleitear a revisão dos valores da aposentadoria, pela via judicial. A revisão consiste, especialmente, no recálculo dos valores da Renda Mensal Inicial quando da conversão da URV para o REAL. É que o calculo da Renda Mensal Inicial (RMI) considerava a média dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador, devidamente corrigidos. Ocorre que o INSS não atualizou corretamente este valores,
deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%. Assim, a não incidência desta correção lesou os aposentados que tiveram os salários de benefícios calculados erroneamente. A matéria já tem decisão favorável no STJ. Importa observar ainda que, o aposentado tem direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 (cinco) anos, bem corno o reajuste dos benefícios
vincendos.

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