Do
que se trata?
A revisão consiste, especialmente, no
recálculo dos valores da Renda Mensal
Inicial quando da conversão da URV para
o REAL.
É que o cálculo da Renda Mensal
Inicial (RMI) considerava a média dos
últimos 36 salários de contribuição
do trabalhador, devidamente corrigidos.
Ocorre que o INSS não atualizou corretamente
estes valores, deixando de aplicar, antes da
conversão em URV, o IRSM de fevereiro
de 1994 no percentual de 39,67%.
Assim, a não incidência desta correção
lesou os aposentados que tiveram os salários
de benefícios calculados erroneamente.
A matéria já tem decisão
favorável no STJ.
Quem tem direito?
Os aposentados pelo INSS por tempo de serviço
e por idade e que começaram a receber
seus benefícios entre o mês de
março de 1994 até janeiro de 1997.
Quem não tem direito?
• Os aposentados que começaram
a receber os benefícios fora do período
acima;
• Os aposentados por invalidez, já
que o cálculo da renda mensal inicial
é feito de forma diferente, não
utilizando a média dos últimos
36 salários de contribuição;
• Os aposentados por qualquer outro órgão
que não seja o INSS.
O que o cliente tem direito a receber?
A sua renda mensal inicial foi calculada erroneamente,
logo tem direito a receber as diferenças
das parcelas vencidas retroativas aos últimos
05 anos, bem como o reajuste dos benefícios
vincendos.
O percentual de reajuste que cada um tem direito
vai depender da data da aposentadoria e do valor
do salário de benefício. Assim,
quem se aposentou em março de 1994 (começo
do período) terá direito ao percentual
integral (39,67%), enquanto quem se aposentou
em janeiro de 1997 (final do período)
terá direito ao percentual menor (2,22%).
Os aposentados pelo INSS que começaram
a receber seus benefícios entre o mês
de março de 1994 até janeiro de
1997 poderão pleitear a revisão
dos valores da aposentadoria, pela via judicial.
A revisão consiste, especialmente, no
recálculo dos valores da Renda Mensal
Inicial quando da conversão da URV para
o REAL. É que o calculo da Renda Mensal
Inicial (RMI) considerava a média dos
últimos 36 salários de contribuição
do trabalhador, devidamente corrigidos. Ocorre
que o INSS não atualizou corretamente
este valores,
deixando de aplicar, antes da conversão
em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual
de 39,67%. Assim, a não incidência
desta correção lesou os aposentados
que tiveram os salários de benefícios
calculados erroneamente. A matéria já
tem decisão favorável no STJ.
Importa observar ainda que, o aposentado tem
direito a receber as diferenças das parcelas
vencidas retroativas aos últimos 05 (cinco)
anos, bem corno o reajuste dos benefícios
vincendos.