Serviço
II - Exclusão da Base de Cálculo
os valores transferidos para pessoa jurídica
– Período de fevereiro de 1999
até setembro de 2000.
1- Irregularidade.
Inclusão indevida, na base de cálculo
do PIS e COFINS, das receitas transferidas a
terceiros.
2 – Vantagem.
As empresas que recolheram o PIS e CONFIS entre
o período de 02/99 a 09/2000, têm
direito de tais valores corrigidos monetariamente
e compensados com tributos vincendos arrecadados
pela Secretaria da Receita Federal.
Tal procedimento encontra amparo na alteração
quanto à base de cálculo das contribuições
referentes às receitas auferidas pelas
mesmas, sobre as quais poderão ser excluídos
os valores transferidos para pessoa jurídica:
neste englobam os valores totais decorrentes
de aquisição de mercadorias, pagamento
de serviços e impostos.
(A incidência do tributo foi alterada
por força da Lei 9.718/98, revogado pela
Medida Provisória nº 1.991-18, publicada
no Diário Oficial da União no
dia 10 de junho de 2000).
3 - Documentos necessários.
• Relação do Faturamento
mensal da empresa no período de fevereiro
de 1999 até agosto de 2000, assinada
pelo contador;
• Cópia autenticada do livro de
apuração de IPI, e ou ICMS em
caso de atacadistas;;
• DARF'S de recolhimento do PIS e do COFINS
do mesmo período (competência fev/1999
à agosto/2000);
• Cópia dos balancetes (e ou balanço)
assinados pelo contador;
Relação das compras do mesmo período,
(com exceção de material de consumo
e ou de ativo permanente) assinada pelo contador.