SERVIÇOS.
I
– PIS e COFINS Inconstitucionalidade de
parte do artigo 18 da Lei 9.715/98 – Período
de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.
1- Introdução
As contribuições ao PIS e COFINS
são destinadas respectivamente ao custeio
do Seguro Desemprego e da Previdência
social, incidindo, via regra, de maneira cumulativa
nas diversas etapas de cadeia produtiva.
2– Vantagem.
As empresas que recolheram o PIS e COFINS entre
o período de 10/95 a 02/96, têm
direito à compensação nos
próximos pagamentos, devido que o STF
(ADIN nº 1.117-1), com base no artigo 15
da MP 1212/95, declarou inconstitucionalidade
de parte do artigo 18 da Lei 9.715/98.
Argumento jurídico, com fulcro no artigo
66 da Lei 8.383/91.
3 - Documentos necessários.
• Relação do Faturamento
mensal da empresa no período de outubro
de 1995 a fevereiro de 1996, assinada pelo contador;
• Cópia autenticada do livro de
apuração de IPI, e ou ICMS em
caso de atacadistas;;
DARF'S de recolhimento do PIS e do COFINS do
mesmo período (competência do referido
período);