ICMS
majoração de 1%, aumento de alíquota
de 17 para 18% - inconstitucionalidade da Lei
9.903/97 –somente em SP.
SERVIÇOS.
1- Irregularidade.
Com o advento da inconstitucionalidade da Lei
Complementar n.º 9.903/97 que determinava
a majoração de 1%, aumentando
a alíquota do ICMS de 17 para 18%.
2 – Vantagens.
As empresas têm direito de creditarem-se
dos valores corrigidos monetariamente correspondente
ao ICMScobrados à maior pelo Fisco, possam
ser compensado sobre o tributo vincendo.Tal
procedimento encontra amparo pela Constituição
Federal; Código Tributário Nacional
e no Código Processo Civil.
(artigo 100, da CF/88; artigo 170 do CTN e artigo
730 do CPC).
3 - Documentos necessários.
· Cópia autenticada do livro de
apuração de IPI, e ou ICMS;
· DARF'S de recolhimento do ICMS;
· Cópia dos balancetes (e ou balanço)
assinados pelo contador;
· Relação das compras;
assinada pelo contador.