ICMS
Ilegalidade de cobrança de diferença
de alíquota interestadual relativo à
entrada de bens de uso e consumo (não
tendo a configuração de circulação
de mercadoria e ou sem objetivo de comercialização),
produtos intermediários e de ativo fixo
ou permanente.
SERVIÇOS.
1- Irregularidade.
Cobrança indevida pelo fisco de diferença
de alíquota maior quando da entrada de
materiais e produtos adquiridos fora do Estado.
2 – Vantagem.
As empresas têm direito de creditarem-se
ou de se reembolsarem dos valores corrigidos
monetariamente correspondente ao ICMS cobrados
a maior pelo Fisco nas operações
interestaduais de aquisição de
mercadorias, matéria-prima, produtos
intermediários, bens do ativo fixo ou
permanente, de uso e consumo, que não
configura se como circulação de
mercadoria, por conseguinte, sem objetivo de
comercialização e sem ocorrência
do fato gerador do tributo.
Tal procedimento encontra amparo pela Constituição
Federal que prevê ser devida a cobrança
do ICMS em relação as operações
e prestações que destinem bens
e serviços a CONSUMIDOR FINAL localizado
em outro Estado, adotando se a alíquota
interestadual, quando o destinatário
for contribuinte desse imposto. (O artigo 155,
§2º, inciso VII alínea "a",
da Constituição Federal).
3 - Documentos necessários.
· Cópia autenticada do livro de
apuração de IPI, e ou ICMS;
· DARF'S de recolhimento do ICMS;
· Cópia dos balancetes (e ou balanço)
assinados pelo contador;
· Relação das compras interestadual
de material de consumo e ou de ativo permanente;
assinada pelo contador.