quinta-feira, 03-Mai-2007 8:02 PM
 
 
Faça seus Cálculos
Outros Sites
Consulta de Processos
Links
Contato
Fone:
(011)4546-1555
Fax:
(011)4555-5746
 
Email:
 
:: SERVIÇOS ::
ICMS - ilegalidade de cobrança

ICMS Ilegalidade de cobrança de diferença de alíquota interestadual relativo à entrada de bens de uso e consumo (não tendo a configuração de circulação de mercadoria e ou sem objetivo de comercialização), produtos intermediários e de ativo fixo ou permanente.

SERVIÇOS.

1- Irregularidade.

Cobrança indevida pelo fisco de diferença de alíquota maior quando da entrada de materiais e produtos adquiridos fora do Estado.

2 – Vantagem.

As empresas têm direito de creditarem-se ou de se reembolsarem dos valores corrigidos monetariamente correspondente ao ICMS cobrados a maior pelo Fisco nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias, matéria-prima, produtos intermediários, bens do ativo fixo ou permanente, de uso e consumo, que não configura se como circulação de mercadoria, por conseguinte, sem objetivo de comercialização e sem ocorrência do fato gerador do tributo.

Tal procedimento encontra amparo pela Constituição Federal que prevê ser devida a cobrança do ICMS em relação as operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL localizado em outro Estado, adotando se a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte desse imposto. (O artigo 155, §2º, inciso VII alínea "a", da Constituição Federal).

3 - Documentos necessários.

· Cópia autenticada do livro de apuração de IPI, e ou ICMS;
· DARF'S de recolhimento do ICMS;
· Cópia dos balancetes (e ou balanço) assinados pelo contador;
· Relação das compras interestadual de material de consumo e ou de ativo permanente; assinada pelo contador.

 

 

 

 

© 2005 Perícia Consultoria e Assessoria Contábil S/C Ltda. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: www.estounaweb.com.br