ICMS
- Desenquadramento da Autora do Regime Especial,
por violação ao “due process
of law”. Ação anulatória
em face do Estado de São Paulo
SERVIÇOS.
1- Irregularidade.
Sanção indevida (multa ou de fazer
um lançamento fiscal, ou de decidir a
respeito de determinado interesse do administrado),
aplicada pelo fisco sem fazê-lo num processo
regular, com possibilidade de defesa.
2 – Vantagem.
Observância das garantias e princípios
constitucionais inerentes ao “due process
of law”, estabelecendo-se o contraditório
e a ampla defesa da Autora, bem como os meios
processuais e recursos a ela inerentes.
Tal procedimento encontra amparo pela Constituição
Federal que determinou que "ninguém
será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal" e “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;"
(artigo
5º, incisos: LIX e LVI, respectivamente
da Constituição Federal).
3 - Documentos necessários.
· Cópia autenticada do livro de
apuração de IPI, e ou ICMS;
· DARF'S de recolhimento do ICMS;
· Cópia dos balancetes (e ou balanço)
assinados pelo contador;
· Relação das compras de
material ou produtos; assinada pelo contador.