1-Introdução
O empréstimo e financiamento são
formas de créditos disponíveis
no mercado, que atendem necessidades imediatas
do consumidor, que porventura esteja com orçamento
desequilibrado ou por simples créditos
disponíveis para o consumo. Mas alguns
cuidados básicos terão de ser
observados, para que o crédito utilizado
para solução imediata não
se torne um débito impagável no
futuro.
2
- Irregularidades
-
Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º -
As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações
direta ou indiretamente referidas à concessão
de crédito, não poderão
ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança
acima deste limite será conceituada como
crime de usura, punido, em todas as suas modalidades,
nos termos que a lei determinar."
-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros
dos juros, esta proibição não
compreende a acumulação de juros
vencidos aos saldos líquidos em conta
corrente de ano a ano."
3 - Cuidados ao adquirir empréstimos
e financiamentos
-Taxa de juros não ultrapasse 12% a.a
(juro legal);
-Que os juros não sejam acumulativos
– juros capitalizados - Anatocismo;
-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal
sejam substituídas:
Exemplo: O contrato firmado entre as partes
diz que a taxa anual de juros é de 9,1%
(nove, virgula, um por cento). Isto significa
que a taxa mensal de juros seja de 0,72843%
e não de 0,75831%.
-Que aplica o índice “pro rata
temporis” no primeiro reajuste do saldo
devedor.
-Que sejam observados os expurgos dos indicadores
econômicos.
-Que seja observada a inversão na contabilização
da parcela de amortização no saldo
devedor.
-Que os valores das prestações
não ultrapassem 30 % (trinta por cento)
da sua renda;
-Quais as taxas cobradas para o empréstimo
ou financiamento;
-Não admitir a venda casada, como exemplo:
Venda de seguro para liberação
do empréstimo ou financiamento.
4 - Documentos necessário
-Contrato do empréstimo e do Financiamento.
-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente
Financiador.
-Conta de Luz ou de telefone.
1-Introdução
O empréstimo e financiamento são
formas de créditos disponíveis
no mercado, que atendem necessidades imediatas
do consumidor, que porventura esteja com orçamento
desequilibrado ou por simples créditos
disponíveis para o consumo. Mas alguns
cuidados básicos terão de ser
observados, para que o crédito utilizado
para solução imediata não
se torne um débito impagável no
futuro.
2
- Irregularidades
-
Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º -
As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações
direta ou indiretamente referidas à concessão
de crédito, não poderão
ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança
acima deste limite será conceituada como
crime de usura, punido, em todas as suas modalidades,
nos termos que a lei determinar."
-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros
dos juros, esta proibição não
compreende a acumulação de juros
vencidos aos saldos líquidos em conta
corrente de ano a ano."
3 - Cuidados ao adquirir empréstimos
e financiamentos
-Taxa de juros não ultrapasse 12% a.a
(juro legal);
-Que os juros não sejam acumulativos
– juros capitalizados - Anatocismo;
-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal
sejam substituídas:
Exemplo: O contrato firmado entre as partes
diz que a taxa anual de juros é de 9,1%
(nove, virgula, um por cento). Isto significa
que a taxa mensal de juros seja de 0,72843%
e não de 0,75831%.
-Que aplica o índice “pro rata
temporis” no primeiro reajuste do saldo
devedor.
-Que sejam observados os expurgos dos indicadores
econômicos.
-Que seja observada a inversão na contabilização
da parcela de amortização no saldo
devedor.
-Que os valores das prestações
não ultrapassem 30 % (trinta por cento)
da sua renda;
-Quais as taxas cobradas para o empréstimo
ou financiamento;
-Não admitir a venda casada, como exemplo:
Venda de seguro para liberação
do empréstimo ou financiamento.
4 - Documentos necessário
-Contrato do empréstimo e do Financiamento.
-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente
Financiador.
-Conta de Luz ou de telefone.