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Empréstimos e Financiamentos

1-Introdução

O empréstimo e financiamento são formas de créditos disponíveis no mercado, que atendem necessidades imediatas do consumidor, que porventura esteja com orçamento desequilibrado ou por simples créditos disponíveis para o consumo. Mas alguns cuidados básicos terão de ser observados, para que o crédito utilizado para solução imediata não se torne um débito impagável no futuro.

2 - Irregularidades

- Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."

-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933

Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."

3 - Cuidados ao adquirir empréstimos e financiamentos

-Taxa de juros não ultrapasse 12% a.a (juro legal);

-Que os juros não sejam acumulativos – juros capitalizados - Anatocismo;

-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal sejam substituídas:
Exemplo: O contrato firmado entre as partes diz que a taxa anual de juros é de 9,1% (nove, virgula, um por cento). Isto significa que a taxa mensal de juros seja de 0,72843% e não de 0,75831%.

-Que aplica o índice “pro rata temporis” no primeiro reajuste do saldo devedor.

-Que sejam observados os expurgos dos indicadores econômicos.

-Que seja observada a inversão na contabilização da parcela de amortização no saldo devedor.

-Que os valores das prestações não ultrapassem 30 % (trinta por cento) da sua renda;

-Quais as taxas cobradas para o empréstimo ou financiamento;

-Não admitir a venda casada, como exemplo: Venda de seguro para liberação do empréstimo ou financiamento.

4 - Documentos necessário

-Contrato do empréstimo e do Financiamento.

-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente Financiador.

-Conta de Luz ou de telefone.

 

1-Introdução

O empréstimo e financiamento são formas de créditos disponíveis no mercado, que atendem necessidades imediatas do consumidor, que porventura esteja com orçamento desequilibrado ou por simples créditos disponíveis para o consumo. Mas alguns cuidados básicos terão de ser observados, para que o crédito utilizado para solução imediata não se torne um débito impagável no futuro.

2 - Irregularidades

- Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."

-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933

Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."

3 - Cuidados ao adquirir empréstimos e financiamentos

-Taxa de juros não ultrapasse 12% a.a (juro legal);

-Que os juros não sejam acumulativos – juros capitalizados - Anatocismo;

-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal sejam substituídas:
Exemplo: O contrato firmado entre as partes diz que a taxa anual de juros é de 9,1% (nove, virgula, um por cento). Isto significa que a taxa mensal de juros seja de 0,72843% e não de 0,75831%.

-Que aplica o índice “pro rata temporis” no primeiro reajuste do saldo devedor.

-Que sejam observados os expurgos dos indicadores econômicos.

-Que seja observada a inversão na contabilização da parcela de amortização no saldo devedor.

-Que os valores das prestações não ultrapassem 30 % (trinta por cento) da sua renda;

-Quais as taxas cobradas para o empréstimo ou financiamento;

-Não admitir a venda casada, como exemplo: Venda de seguro para liberação do empréstimo ou financiamento.

4 - Documentos necessário

-Contrato do empréstimo e do Financiamento.

-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente Financiador.

-Conta de Luz ou de telefone.

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