Síntese
da ação:A
Lei n.° 9.032/95 majorou o percentual concernente
às cotas de pensão por morte e
de aposentadoria por invalidez a serem aplicdas
aos beneficiários para 100%. Nesse sentido,
quem é pensionista ou aposentado por
invalidez antes do advento da Lei 9.032/95 está
recebendo o benefício previdenciário
em percentual inferior a 100%, nos termos da
legislação anterior. A presente
ação visa compelir o INSS a aplicar
o percentual de 100%, eis que as normas constantes
no mencionado diploma legal são mais
benéficas aos segurados. Os juizados
especiais federais vêm reconhecendo este
direito, assim como a Turma Recursal de Pernambuco
e o Superior Tribunal de Justiça.
Público-alvo: Todos
os pensionistas e aposentados por invalidez
perante a Previdência Social que obtiveram
o benefício previdenciário antes
do advento da Lei n.° 9.032/95.
Objetivo da ação: É
dúplice, qual seja: a) a implantação
do percentual de 100% (cem por cento) no benefício
do autor, repercutindo, mês a mês,
na sua aposentadoria ou pensão; b) a
condenação do INSS ao pagamento
dos atrasados, desde a data da aposentadoria
até a efetiva implantação
do reajuste.
Local de ajuizamento: Tal ação
será ajuizada perante uma das Varas Federais
da Seção Judiciária de
Brasília, onde podem ser formados grupos
de até 10 (dez) autores.
Documentos necessários para a
propositura da ação são
os seguintes: a) instrumentos de procuração
e contrato, que será oportunamente oferecido
por esse escritório; b) cópia
da cédula de identidade e do CPF; c)
cópia da carta de concessão da
pensão ou da aposentadoria por invalidez;
d) cópia de alguns extratos trimestrais
de benefício anterior e posterior ao
ano de 1995; e) certidão de óbito
e de casamento (facultativo) . As cópias
deverão ser necessariamente autenticadas,
sendo que o contrato e a procuração
deverão estar com firmas reconhecidas.
Honorários advocatícios:
Taxa inicial de R$ 100,00 (cem reais),
os quais poderão ser pagos através
de dois cheques no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) cada, sendo o primeiro à vista
e o segundo para sessenta dias, além
do percentual de 15% (quinze por cento) do valor
dos retroativos, a serem pagos no final da ação,
com o devido recebimento dos créditos.
Observação Final:
Os associados da AENFER ou os ferroviários
domiciliados no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais
que se interessarem por mais de uma ação
aqui apresentada, poderão dividir o valor
total das taxas iniciais em tantas parcelas
quanto forem os números das ações
contratadas.