quinta-feira, 03-Mai-2007 8:01 PM
 
 
Faça seus Cálculos
Outros Sites
Consulta de Processos
Links
Contato
Fone:
(011)4546-1555
Fax:
(011)4555-5746
 
Email:
 
:: SERVIÇOS ::
AÇÃO DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA 100%, EM RAZÃO DA PLICAÇÃO DA LEI N.°9.032/95, QUE INSTITUIU NORMA MAIS BENÉFICA PARA O(A) SEGURADO(A) PENSIONISTA E APOSENTADO(A) POR INVALIDEZ.
 

Síntese da ação:A Lei n.° 9.032/95 majorou o percentual concernente às cotas de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez a serem aplicdas aos beneficiários para 100%. Nesse sentido, quem é pensionista ou aposentado por invalidez antes do advento da Lei 9.032/95 está recebendo o benefício previdenciário em percentual inferior a 100%, nos termos da legislação anterior. A presente ação visa compelir o INSS a aplicar o percentual de 100%, eis que as normas constantes no mencionado diploma legal são mais benéficas aos segurados. Os juizados especiais federais vêm reconhecendo este direito, assim como a Turma Recursal de Pernambuco e o Superior Tribunal de Justiça.


Público-alvo: Todos os pensionistas e aposentados por invalidez perante a Previdência Social que obtiveram o benefício previdenciário antes do advento da Lei n.° 9.032/95.


Objetivo da ação: É dúplice, qual seja: a) a implantação do percentual de 100% (cem por cento) no benefício do autor, repercutindo, mês a mês, na sua aposentadoria ou pensão; b) a condenação do INSS ao pagamento dos atrasados, desde a data da aposentadoria até a efetiva implantação do reajuste.


Local de ajuizamento: Tal ação será ajuizada perante uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Brasília, onde podem ser formados grupos de até 10 (dez) autores.


Documentos necessários para a propositura da ação são os seguintes: a) instrumentos de procuração e contrato, que será oportunamente oferecido por esse escritório; b) cópia da cédula de identidade e do CPF; c) cópia da carta de concessão da pensão ou da aposentadoria por invalidez; d) cópia de alguns extratos trimestrais de benefício anterior e posterior ao ano de 1995; e) certidão de óbito e de casamento (facultativo) . As cópias deverão ser necessariamente autenticadas, sendo que o contrato e a procuração deverão estar com firmas reconhecidas.


Honorários advocatícios: Taxa inicial de R$ 100,00 (cem reais), os quais poderão ser pagos através de dois cheques no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, sendo o primeiro à vista e o segundo para sessenta dias, além do percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos retroativos, a serem pagos no final da ação, com o devido recebimento dos créditos.


Observação Final: Os associados da AENFER ou os ferroviários domiciliados no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais que se interessarem por mais de uma ação aqui apresentada, poderão dividir o valor total das taxas iniciais em tantas parcelas quanto forem os números das ações contratadas.


© 2005 Perícia Consultoria e Assessoria Contábil S/C Ltda. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: www.estounaweb.com.br