Síntese
da ação: Vários
acordos coletivos de trabalho foram firmados
entre associações e sindicatos
de ferroviários, de um lado, e a RFFSA,
de ouro, nas ações que objetivavam
a incorporação dos 110%. Esse
acordos coletivos de trabalho, que estabeleceram
um reajuste de 47,68%, devem ser estendidos
para toda a categoria dos ferroviários,
independentemente de filiação,
consoante a legislação trabalhista.
Ademais, o art. 2° da Lei n.° 8.186/91
estipula, de modo que não pode haver
disparidade entre o valor de um e de outro.
Público-alvo: Todos
os ferroviários que recebem a complementação
do tesouro com base na Lei n.° 8.186/91
e Lei 10.478/2002.
Objetivo da ação:
É dúplice, qual seja: a) a implantação
do percentual de 47,68% (quarenta e sete vírgula
sessenta e oito por cento) na aposentadoria
complementada do autor, repercutido, mês
a mês; b) a condenação da
União Federal ao pagamento dos atrasados,
desde 1° de abril de 2002 até a efetiva
implantação, para aqueles que
passaram a receber a complementação
do tesouro após a vigência da Lei
n.° 10.478/2002 ou, retroativos aos últimos
cinco anos da propositura da ação
até a efetiva implantação,
para aqueles que já recebiam a complementação
de suas aposentadorias antes da edição
do mencionado diploma legal.
Local de ajuizamento: Tal ação
será ajuizada perante uma das varas da
Justiça Federal de Brasília, podendo
ser formados grupos de até 10 (dez) autores.
Documentos necessários para a
propositura da ação são
os seguintes: a) instrumentos de procuração
e contrato; b) cópia da cédula
de identidade e do CPF; c) cópia do extrato
trimestral de benefício di INSS; d) cópia
do Aviso de Crédito da RFFSA; e) cópia
da Carteira de Trabalho na parte atinente ao
contrato e dados pessoais; f) qualquer documento
que comprova o recebimento da complementação
do tesouro (facultativo) - o extrato trimestral
de benefício comprova o recebimento da
complementação do tesouro quando
contém o nível, o anuênio
e o cargo, assim como a rubrica "Plansfer
RFFSA/CBTU". As cópias deverão
ser necessariamente autenticadas, sendo que
o contrato e a procuração deverão
estar com firmas reconhecidas.